Empresas ainda têm baixa prontidão para IBS/CBS, aponta levantamento da ROIT

Empresas ainda têm baixa prontidão para IBS/CBS, aponta levantamento da ROIT
TL;DR
Levantamento privado realizado pela ROIT e divulgado pela Folha indica que parte relevante das empresas consultadas ainda não avaliou impactos financeiros, operacionais e tecnológicos da Reforma Tributária sobre o Consumo.
Na amostra divulgada, com 70 diretores e gestores de médias e grandes empresas, 24% ainda não fizeram avaliação financeira da reforma, 37% não avaliaram o impacto do split payment no capital de giro, 34% não estimaram o efeito em preços, apenas 1% considera a área de TI pronta e 82% avaliam fornecedores como pouco ou nada preparados.
Os números não representam estatística oficial do mercado brasileiro. Ainda assim, funcionam como alerta de prontidão operacional, especialmente para empresas que dependem de ERP, documentos fiscais eletrônicos, cadastros, integrações, precificação e conciliação financeira.
A principal recomendação é tratar IBS, CBS e split payment como projeto integrado entre fiscal, financeiro, TI, compras, vendas, cadastro, ERP, meios de pagamento e fornecedores.
O que aconteceu
A Folha divulgou levantamento da ROIT sobre a preparação de empresas para a Reforma Tributária sobre o Consumo, com foco em impactos financeiros, split payment, preços, tecnologia e fornecedores.
Segundo a divulgação, o levantamento ouviu 70 diretores e gestores das áreas financeira, fiscal e de tecnologia de médias e grandes empresas da base da ROIT.
Os principais indicadores informados foram:
A leitura correta desses dados exige cautela: trata-se de um levantamento privado, com amostra específica, divulgado pela imprensa. Portanto, os percentuais devem ser atribuídos à amostra ROIT/Folha, e não tratados como retrato estatístico oficial de todo o mercado.
Mesmo com essa limitação, o levantamento reforça uma preocupação prática: muitas empresas ainda podem estar discutindo a Reforma Tributária em nível conceitual, sem transformar o tema em diagnóstico operacional de ERP, financeiro, dados, cadastros e integrações.
Quem é impactado
O tema é relevante para:
- médias e grandes empresas;
- áreas fiscais e tributárias;
- áreas financeiras e de tesouraria;
- áreas de tecnologia;
- equipes responsáveis por ERP;
- fornecedores de software fiscal;
- consultorias de implantação;
- empresas com alto volume de documentos fiscais eletrônicos;
- empresas com operação nacional, múltiplas filiais ou cadeias complexas de fornecedores.
A pauta também impacta empresas que dependem de integração entre ERP, documentos fiscais, contas a pagar, contas a receber, conciliação financeira, apuração de tributos, precificação e gestão de fornecedores.
Impactos práticos
Os dados da amostra divulgada indicam que a Reforma Tributária ainda não foi incorporada, em parte das empresas consultadas, como um projeto operacional completo.
A ausência de avaliação financeira pode dificultar decisões sobre preço, margem, fluxo de caixa, contratos, compras e vendas. Já a falta de avaliação do capital de giro no split payment é um alerta importante, porque o mecanismo altera a relação entre pagamento, liquidação financeira e recolhimento de tributos.
Na prática, a reforma não impacta apenas a apuração fiscal. Ela pode exigir revisão de:
- formação de preço;
- condições comerciais;
- contratos com clientes e fornecedores;
- políticas de crédito;
- fluxo de caixa;
- contas a pagar;
- contas a receber;
- conciliação financeira;
- cadastros fiscais;
- regras tributárias;
- integração entre ERP, bancos e plataformas fiscais;
- governança de fornecedores.
O dado de que 82% dos entrevistados avaliam fornecedores como pouco ou nada preparados também reforça um ponto operacional crítico: a prontidão da empresa depende da prontidão do ecossistema ao redor dela.
Impacto para ERP
O impacto em ERP é um dos pontos centrais da notícia.
A Reforma Tributária tende a exigir adaptações em diferentes módulos e rotinas, incluindo cadastros, fiscal, faturamento, compras, financeiro, apuração, integrações e relatórios.
Cadastros
Empresas precisarão revisar cadastros de produtos, serviços, clientes, fornecedores, estabelecimentos, naturezas de operação e regras fiscais.
Cadastros incompletos ou desatualizados podem gerar cálculo incorreto, divergência entre documento fiscal e escrituração, inconsistência em relatórios e falhas de integração.
Parametrizações fiscais
As regras tributárias do ERP deverão considerar novos tributos, novos campos, novas bases de cálculo, regimes específicos, regras de transição e convivência entre tributos atuais e novos tributos durante a transição.
O desafio não será apenas cadastrar IBS e CBS. Será operar um ambiente em que regras atuais e novas regras coexistem por etapas, conforme legislação, regulamentação e atos técnicos aplicáveis.
Documentos fiscais eletrônicos
A adaptação dos documentos fiscais eletrônicos deve seguir os atos técnicos vigentes da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e dos órgãos responsáveis por cada documento.
Esse ponto exige cuidado: não se deve tratar genericamente a ausência de campos de IBS e CBS como causa automática de rejeição durante o período de flexibilização. Em agosto de 2026, Receita Federal e CGIBS informaram que regras de validação que exigiam informações de CBS e IBS seriam alteradas para evitar rejeições de documentos fiscais eletrônicos pela ausência desses campos.
Ainda assim, a flexibilização não elimina a necessidade de preparação. Ela reduz o risco imediato de rejeição por ausência de informações, mas não dispensa ERP, emissores, integradores e áreas fiscais de acompanhar leiautes, regras de validação, cronogramas e ambientes de homologação.
Financeiro e split payment
O split payment aumenta a necessidade de integração entre fiscal e financeiro, mas seu tratamento operacional deve ser acompanhado conforme regulamentação, cronograma e solução técnica vigente.
A depender do modelo aplicável, das regras vigentes e da implementação técnica, o ERP poderá precisar tratar informações sobre valor pago, valor segregado, tributo recolhido, liquidação financeira, conciliação bancária, baixa de títulos e eventual diferença entre valor faturado, valor recebido e valor destinado ao recolhimento tributário.
Esse desenho exige acompanhamento contínuo da Plataforma Pública do Split Payment, dos manuais de integração, dos leiautes, das APIs eventualmente disponibilizadas e das regras aplicáveis a cada tipo de operação.
Integrações
A reforma tende a ampliar a dependência de integrações com:
- plataformas fiscais;
- instituições financeiras;
- meios de pagamento;
- APIs e serviços oficiais, quando aplicáveis;
- sistemas de apuração;
- sistemas de compras;
- sistemas de faturamento;
- sistemas de conciliação;
- fornecedores;
- marketplaces;
- softwares especialistas.
A baixa percepção de prontidão de fornecedores, apontada na amostra divulgada pela ROIT/Folha, é um risco direto para implantação. Mesmo que o ERP interno esteja adaptado, falhas em sistemas terceiros podem gerar inconsistências na cadeia.
O que fazer agora
- Mapear todos os módulos do ERP impactados por IBS, CBS e split payment.
- Criar um comitê interno envolvendo fiscal, financeiro, TI, compras, vendas, cadastro e controladoria.
- Avaliar impacto da reforma em fluxo de caixa, capital de giro, preços e contratos.
- Revisar cadastros fiscais críticos antes da entrada plena das novas rotinas.
- Solicitar aos fornecedores de ERP e sistemas fiscais um plano formal de atualização.
- Acompanhar o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e demais atos técnicos sobre documentos fiscais eletrônicos.
- Verificar a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, incluindo manual de integração e Swagger quando aplicável.
- Testar integrações em ambiente de homologação assim que os recursos estiverem disponíveis.
- Mapear fornecedores estratégicos e avaliar o nível de preparação de cada um.
- Documentar riscos, dependências e responsáveis por cada frente do projeto.
- Monitorar publicações oficiais da Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, ENCAT, CONFAZ e demais órgãos competentes.
Linha do tempo
A transição ampla da Reforma Tributária não deve ser confundida com o cronograma técnico de documentos fiscais eletrônicos. As obrigações de preenchimento, leiaute, validação, homologação e produção seguem atos próprios da Receita Federal, do CGIBS e dos órgãos competentes por documento.
Base legal e referências oficiais
A Reforma Tributária sobre o Consumo tem como marco constitucional a Emenda Constitucional nº 132/2023.
A Lei Complementar nº 214/2025 institui IBS, CBS e Imposto Seletivo, além de tratar de regras gerais relacionadas ao novo modelo de tributação sobre bens e serviços.
A Lei Complementar nº 227/2026 institui o Comitê Gestor do IBS, trata do processo administrativo tributário do IBS e traz disposições relacionadas à administração integrada do IBS e da CBS.
Também devem ser acompanhados atos e documentos técnicos recentes, especialmente:
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026, relacionado à autorização para publicação do Manual de Integração e do Swagger da solução da Plataforma Pública do Split Payment.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, relacionado ao cronograma de obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos e publicação de leiautes.
- Comunicado da Receita Federal e do CGIBS sobre flexibilização da obrigatoriedade de informações de IBS e CBS em documentos fiscais eletrônicos, com alteração de regras de validação para evitar rejeição por ausência de campos no período indicado.
Fontes
Fontes oficiais
- Receita Federal — Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-publicam-o-cronograma-de-implementacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos-da-reforma-tributaria-do-consumo
- Receita Federal — Flexibilização da obrigatoriedade de informações em documentos fiscais: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-cgibs-flexibilizarao-obrigatoriedade-de-informacoes-em-documentos-fiscais
- Receita Federal — Documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/receita-federal-e-cgibs-publicaram-hoje-a-documentacao-tecnica-da-plataforma-publica-do-split-payment
- Planalto — Lei Complementar nº 214/2025: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
- Planalto — Lei Complementar nº 227/2026: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm
Fonte complementar
- Folha — divulgação do levantamento privado da ROIT sobre prontidão empresarial para a Reforma Tributária: https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2026/08/24-das-empresas-nao-sabem-impacto-da-reforma-tributaria-aponta-levantamento.shtml
Análise Tribium
O ponto mais relevante do levantamento não está apenas nos percentuais isolados. O sinal mais importante é a distância entre discussão tributária e execução operacional.
A Reforma Tributária não será implementada apenas por meio de interpretação fiscal. Ela exigirá mudança em dados, processos, parametrizações, integrações, documentos fiscais, meios de pagamento, conciliação e governança de fornecedores.
O dado de que apenas 1% das empresas consultadas considera a TI pronta é especialmente sensível. Sem ERP preparado, a empresa pode até conhecer a regra, mas terá dificuldade para aplicá-la no faturamento, na escrituração, na apuração e no financeiro.
O split payment também muda a lógica de controle. A depender da regulamentação e da solução técnica vigente, o tributo pode passar a interferir diretamente no fluxo financeiro da operação, exigindo integração entre evento fiscal, documento fiscal, pagamento, liquidação e conciliação.
Outro ponto crítico é a dependência da cadeia. Se fornecedores, plataformas de pagamento, sistemas fiscais ou ERPs terceiros não estiverem preparados, a empresa pode enfrentar falhas mesmo tendo avançado internamente.
Para o Tribium, o levantamento reforça que a prontidão para IBS/CBS deve ser medida em três camadas:
- prontidão fiscal, com entendimento das novas regras;
- prontidão financeira, com avaliação de preço, margem, caixa e capital de giro;
- prontidão tecnológica, com ERP, integrações, cadastros e validações preparados.
Empresas que tratarem a reforma apenas como atualização fiscal podem chegar atrasadas à etapa mais difícil: transformar a norma em rotina operacional funcionando dentro do ERP.
Pontos de atenção para publicação
- Os percentuais devem permanecer atribuídos ao levantamento privado da ROIT divulgado pela Folha.
- O conteúdo não deve apresentar a amostra como estatística oficial do mercado brasileiro.
- A adaptação de documentos fiscais eletrônicos deve ser tratada conforme atos técnicos vigentes.
- A ausência de campos IBS/CBS em documentos fiscais eletrônicos não deve ser descrita genericamente como causa automática de rejeição durante o período de flexibilização informado pela Receita Federal e CGIBS.
- O split payment deve ser tratado como tema dependente de regulamentação, cronograma e solução técnica vigente.
- A publicação deve passar por revisão técnica final antes de ser marcada como pronta para publicação.
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- O que é CBS?
- O que é split payment?
- Reforma Tributária e impacto em ERP
- Documentos fiscais eletrônicos na Reforma Tributária
- Cadastros fiscais na Reforma Tributária
- Parametrização fiscal de IBS e CBS no ERP
FAQ
Os percentuais da ROIT representam o mercado brasileiro?
Não. Os percentuais vêm de levantamento privado, com 70 gestores de médias e grandes empresas, divulgado pela Folha. Eles devem ser tratados como indicador da amostra consultada, não como estatística oficial do mercado brasileiro.
Por que a prontidão de TI é relevante para IBS/CBS?
Porque a Reforma Tributária depende de dados, parametrizações, documentos fiscais, integrações, apuração, conciliação e relatórios. Sem ERP preparado, a empresa pode conhecer a regra, mas não conseguir aplicá-la corretamente na operação.
A ausência de campos IBS/CBS gera rejeição automática de documentos fiscais?
Não se deve tratar esse ponto de forma genérica. Receita Federal e CGIBS divulgaram flexibilização para evitar rejeição de documentos fiscais eletrônicos pela ausência de informações de CBS e IBS no período indicado. A empresa deve acompanhar os atos técnicos vigentes de cada documento.
O split payment já deve ser tratado como rotina operacional fechada?
Não. O split payment deve ser acompanhado conforme regulamentação, cronograma, manuais de integração e solução técnica vigente. O ERP deve se preparar, mas sem assumir desenho operacional definitivo sem fonte oficial aplicável.
O que a empresa deve priorizar agora?
A empresa deve mapear impactos em ERP, financeiro, cadastros, documentos fiscais, integrações, fornecedores, fluxo de caixa e precificação. Também deve acompanhar os atos oficiais da Receita Federal, do CGIBS e dos órgãos técnicos responsáveis pelos documentos fiscais.
Conclusão
O levantamento privado da ROIT, divulgado pela Folha, não representa estatística oficial do mercado, mas oferece um alerta relevante sobre a preparação das empresas para IBS, CBS e split payment.
Na amostra divulgada, parte das empresas ainda não avaliou impactos financeiros, capital de giro, preços, tecnologia e prontidão de fornecedores.
Para empresas e ERPs, a prioridade agora é sair da leitura conceitual da reforma e avançar para diagnóstico operacional: quais cadastros mudam, quais módulos serão afetados, quais integrações precisam ser ajustadas, quais fornecedores representam risco e quais processos devem ser testados antes da entrada plena das novas rotinas.
A Reforma Tributária será também um projeto de dados, sistemas e governança operacional.