
CFC publica orientação sobre contabilização de IBS e CBS e destaca julgamento profissional em 2026
Entenda a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, a controvérsia contábil do ano de teste e o marco operacional de 3 de agosto para IBS e CBS nos ERPs.
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Entenda a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, a controvérsia contábil do ano de teste e o marco operacional de 3 de agosto para IBS e CBS nos ERPs.

A API oficial de geração do DANFSe será suspensa em 3 de agosto de 2026. Entenda o que muda para ERPs, sistemas fiscais e emissores de NFS-e.

CGIBS analisa 847 propostas e prevê nova versão do Regulamento do IBS em 2026. Entenda os impactos operacionais e os cuidados para ERPs.

Segundo o JOTA, governo e Comitê Gestor estudam adiar validações de IBS e CBS previstas para agosto. Entenda o escopo, os impactos em ERP e os cuidados operacionais.

A partir de **03 de agosto de 2026**, a **NF-e modelo 55** emitida por empresas do **regime normal** deverá conter os campos relativos ao **IBS** e à **CBS** preenchidos corretamente. Na prática, a Reforma Tributária deixa de ser apenas um tema legislativo e passa a impactar diretamente o **XML da NF-e**, a **autorização da nota**, o **faturamento** e a rotina dos sistemas ERP.

A Receita Federal confirmou que a implantação do **CNPJ alfanumérico** terá início em **31 de julho de 2026**. A mudança representa uma evolução na estrutura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e tem como principal objetivo ampliar a capacidade de geração de novas inscrições. Embora o novo formato afete apenas os **CNPJs emitidos a partir da implantação**, empresas que desenvolvem ou utilizam sistemas de gestão, ERPs e aplicações integradas já devem iniciar os processos de adaptação.

## Resumo rápido O Ajuste SINIEF 49/25 estabelece procedimentos para emissão de NF-e em quatro situações principais: 1. venda para entrega futura com pagamento antecipado; 2. perda de estoque por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo; 3. redução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NF-e de saída; 4. retorno por recusa total ou parcial na entrega, ou por não localização do destinatário. Na prática, a norma amplia o uso operacional das finalidades **Nota de Débito** e **Nota de Crédito** na NF-e, exigindo atenção dos emissores, ERPs, equipes fiscais e responsáveis por parametrização tributária.

A Sefaz-SP esclareceu, na Resposta à Consulta Tributária 33279/2026, que a **Nota de Débito prevista no Ajuste SINIEF 49/2025 não deve ser tratada como uma terceira NF-e** nas operações de venda para entrega futura com pagamento antecipado. Na prática, continuam sendo emitidas **duas NF-e**: 1. **NF-e de simples faturamento**, sem destaque do ICMS, com **CFOP 5.922** e finalidade **`finNFe = 6 — Nota de Débito`**; 2. **NF-e de efetiva saída da mercadoria**, com destaque do ICMS quando devido, usando **CFOP 5.116 ou 5.117**, conforme o caso. A regra produz efeitos a partir de **03 de agosto de 2026**, conforme alteração promovida pelo Ajuste SINIEF 15/2026 no Ajuste SINIEF 49/2025. ([legislacao.fazenda.sp.gov.br](https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC33279_2026.aspx))

O Informe Técnico **2025.002 v1.60** atualiza as tabelas utilizadas na classificação tributária do **IBS** e da **CBS** dentro dos Documentos Fiscais Eletrônicos. A nova versão traz alterações na tabela **cClassTrib**, ajustes na tabela de **Crédito Presumido** e atualizações relevantes para o preenchimento dos campos relacionados à Reforma Tributária do Consumo. Embora o documento tenha caráter técnico, seus impactos são práticos: sistemas ERP, emissores fiscais e parametrizações tributárias precisarão estar preparados para utilizar corretamente os códigos de CST, cClassTrib e crédito presumido. Para empresas de software, esta atualização reforça a necessidade de tratar as tabelas da Reforma Tributária como cadastros vivos, sujeitos a mudanças frequentes durante o período de transição.

23/06/2026 - Publicada Nota Técnica 2026.001 v.1.02a - PAA Publicada a Nota Técnica 2026.001 v.1.02a que dispõe sobre o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) para a NF-e. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT